Relatório Parcial e Final de Pesquisa Mineral
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A elaboração do Relatório Final de Pesquisa (RFP) é a etapa final do Alvará/Autorização de Pesquisa e imprescindível para se obter a Concessão de Lavra, dentro do processo minerário da Agência Nacional de Mineração (ANM).
O RFP é o documento onde o responsável técnico pela pesquisa, em geral geólogo, contratado pelo minerador irá informar os dados obtidos durante a fase de pesquisa à Agência Nacional de Mineração (ANM). O Relatório Final de Pesquisa é um documento obrigatório, mesmo quando a pesquisa não conseguiu descobrir ocorrências minerais economicamente viáveis, quando o chamamos de relatório final de pesquisa negativo. A entrega do RFP negativo evita que o minerador receba uma multa que pode chegar a dezenas de milhares de reais.
Por outro lado, caso a pesquisa descubra uma jazida de ouro, areia ou qualquer substância mineral com possibilidade de ser lavrada, deve-se comprovar com os dados da pesquisa apresentando o Relatório Final de Pesquisa Positivo.
Para a execução deste documento a ANM concede o prazo de até três anos, que constitui o Alvará/Autorização para que a pesquisa geológica seja realizada e assim o Relatório Final de Pesquisa seja concluído. Nesse documento, além de caracterizar a jazida e o minério, os estudos devem apresentar a viabilidade econômica e técnica da área.
Por vezes, por algum motivo, a pesquisa não pode ser concluída dentro deste prazo concedido preliminarmente. Neste caso, deve ser apresentado o Relatório Parcial de Pesquisa (RPP), com os dados obtidos pela pesquisa até o momento de elaboração do relatório, visando uma solicitação de aditamento de prazo para a conclusão deste.
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